segunda-feira, 20 de junho de 2011

[Processo via Québec] Parte do Québec e Parte Federal

Como comentei antes, vou começar aqui uma série de posts sobre o processo de imigração propriamente dito. Para o pessoal que já está careca de ler sobre o assunto, desculpem, vai ser pizza requentada... mas enfim, eu ando sentindo a necessidade de ler informações oficiais e meio que catalogá-las, e foi esse o principal motivo de eu ter criado o blog.

NOTA: isso aqui não visa substituir nenhum documento oficial de imigração de forma alguma. Pode conter erros, imprecisões, interpretação duvidosa, analfabetismo funcional e outros. Por isso, quem quiser se aprofundar ou conferir as informações deve ir atrás delas nas publicações oficiais.
Então vamos lá!



Há diversas formas para se imigrar para o Canadá. Cada Província possui suas próprias regras, e o governo federal também possui um procedimento próprio, que atualmente só aceita determinados profissionais e um número pré-definido deles por ano. Há também a possibilidade de imigração como refugiado e como trabalhador temporário, mas, como no meu caso o processo mais viável é o de trabalhador qualificado pela província do Québec, é dele que vou tratar aqui.

O processo de imigração do Québec possui duas partes principais: uma regulada pela própria Província e outra que submete a regras do governo fedral. Em "imigrantês", todo mundo chama de essas partes simplesmente de "parte do Québec" e "parte federal". Essas duas partes são necessárias para qualquer pessoa que deseje imigrar para o Québec por esse processo.

O Québec é responsável por determinar a quantidade de imigrantes que quer receber e selecionar os candidatos de acordo com seus próprios critérios. Ao governo federal cabe estabelecer as normas gerais de tratamento das categorias de imigração e definir e aplicar os critérios que permitem a alguém entrar e permanecer no Canadá. Em suma, o Canadá regula as normas gerais, e o Québec, com base nisso, traça seus próprios critérios.

Para selecionar um trabalhador qualificado, a província do Québec leva em conta alguns fatores, dentre eles: a formação, a experiência profissional, a idade, o conhecimento de inglês e francês e a autonomia financeira. Quando o trabalhador é selecionado pelo Québec, ele recebe um certificado - o tão desejado Certificat de Sélection du Québec, ou CSQ, em "imigrantês". A parte do processo regida pela província encerra-se, em geral, com a emissão do CSQ e, a partir daí, o processo toma um outro caminho, que é a parte federal. Caso a parte federal seja favorável ao requerente, ele ganha o status de residente permanente, situação que dá a ele os mesmos direitos de um cidadão canadense, exceto o direito de votar e o de ter passaporte canadense. Esses direitos também podem ser adquiridos mais pra frente com a obtenção da cidadania, mas isso é assunto para outra hora.

Então, em resumo, é o seguinte: quem que imigrar para o Canadá pelo processo de trabalhador qualificado da província do Québec deve primeiro passar pela "parte do Québec", cumprindo as exigências dela. Se, ao final dessa parte, ele for bem-sucedido e obtiver o CSQ, ele segue para a "parte federal". Obtendo sucesso também aqui, o requerente ganha o status de residente permanente e pode ir morar no Canadá.
Em esqueminha simples:

Vontade de ir morar no Québec ---> processo (parte do Québec) ---> obtenção do CSQ ---> processo (parte federal) ---> status de residente permanente


fonte: http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/immigrer-installer/travailleurs-permanents/demande-immigration-general/selection-admission.html

Um comentário:

  1. vou acompanhar essa sua série, mesmo que no final eu vá fazer pelo skilled worker, como me disseram que tenho grandes chances. e vou fazer posts sobre o assunto no blog.

    abraços;
    Catherine
    http://meetyoutherecanada.blogspot.com

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