sábado, 2 de julho de 2011

[Processo Via Québec] Profissões regulamentadas

No Canadá, assim como no Brasil e em vários outros países, certas profissões só podem ser exercidas se você fizer parte de uma ordem, um conselho ou alguma outra associação ou organimzação que estabeleça os critérios mínimos para que você possa utilizar determinado título. Como também ocorre no Brasil, algumas dessas ordens ou conselhos exigem uma prova simples, outras exigem prova, especialização, experiência, QI e outras coisas. É bom verificar de antemão se você se sua profissão se enquadra nessa categoria, pois mesmo que você já seja membro de uma ordem assim no Brasil terá que passar por todo o processo canadense para exercer a mesma profissão.



As profissões que são regidas por uma ordem ou um conselho podem ser vistas aqui. Estão incluídas aí, dentre outras, as profissões de advogado, químico, veterinário, dentista, enfermeiro e engenheiro. Cada uma dessas profissões possui sua própria ordem, com regras específicas de admissão no Québec. Portanto, uma pesquisa básica é fundamental.

Outra coisa: há profissões que, embora sejam regidas por uma ordem, não possuem a exclusividade do exercício da profissão, ou seja, não é imprescindível que o profissional seja credenciado, associado ou passe por qualquer tipo de avaliação para trabalhar. Administradores, terminólogos e intérpretes, por exmplo, possuem uma ordem ou conselho no Québec, mas não é necessário fazer parte delas para exercer a profissão. Nesses casos, o trabalhador não poderá utilizar o título que a ordem ou conselho confere a quem se submete às suas regras. Para ficar mais claro, um exemplo: eu sou formado em Tradução, e minha profissão, no Québec, é regulamentada por uma ordem. A ordem confere o título de traducteur agréé a quem passa pelas provas e apresenta os documentos necessários. Se eu optar por trabalhar fora da ordem, não poderei utilizar o título de traducteur agrée, mas poderei trabalhar como tradutor (traducteur) sem maiores problemas. O diferencial de se fazer parte da ordem é que a pessoa que vai contratar seus serviços vê a ordem ou conselho como um certificado de qualidade. Então, pode ser que ela prefira escolher alguém que tenha sido testado e aprovado por um órgão regulamentador do que alguém que só diz que trabalha com isso.

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